quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

"Mais lenha na fogueira"


Vital Moreira não encontra violações da Constituição no Orçamento do Estado

Vital Moreira não encontra violações da Constituição no OE

O constitucionalista Vital Moreira não partilha das teses que defendem a existência de inconstitucionalidades no Orçamento do Estado para 2013, argumentando que apesar dos vários cortes que incidem sobre os funcionários públicos e os pensionistas, o "elo mais fraco" são os trabalhadores do sector privado, que estão sujeitos a "elevado risco de desemprego e perda absoluta de rendimentos". Considera ainda que o corte nas pensões é o "único ponto constitucionalmente problemático" .
Segundo o especialista em direito constitucional, "é a inconstitucionalidade (e não a constitucionalidade) que é preciso demonstrar de forma convincente, pois em caso de dúvida ela é dada como não provada".
Analisando o articulado para que foi solicitada fiscalização, Vital Moreira verifica que a redução dos escalões de IRS e a sobretaxa não "alteram a progressividade do imposto" e a situação "mais favorável" da Função Pública justifica que o contributo dos trabalhadores do Estado seja superior "em situações excepcionais".
Apesar de considerar que o corte nas pensões pode ser o "mais problemático", o eurodeputado afirma que "o ponto não me parece suficientemente forte para sustentar um juízo de inconstitucionalidade". Isto porque as pensões são generosas face aos descontos e "os reformados não correm o risco de ficar sem rendimentos, por causa de despedimento".
E conclui que o Orçamento para 2013 é "bem menos desequilibrado na repartição dos sacrifícios (entre sector público e privado e entre rendimentos do trabalho e do capital) do que o do ano passado".

Enquanto se aguarda pelo veredicto, por um lado o Governo não deixa de repetir que para fazer este Orçamento estudou o acórdão do Tribunal Constitucional de 2012, como forma de evitar erros anteriores. Por outro, vários especialistas vão alertando para a especificidade do que está em julgamento e para as circunstâncias em que o mesmo é suscitado. Daí que as decisões que o Tribunal Constitucional vier a tomar nesta matéria não possam deixar de ter cariz constituinte para o próprio regime político. E quanto à vertente política, Paulo Pinto Mascarenhas

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